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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Grupo Desportivo Azul-Branco

Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório, da escritura lavrada a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas vinte e um-H, outorgada em trinta de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito, e ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

O Grupo Desportivo «Azul-Branco», em chinês «Lam Pak Tai Iok Wui», adiante designado, apenas, por «Grupo», com sede em Macau, na Rua da Praia Grande, número quarenta e um, nono andar, «D», tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática de todas as modalidades desportivas, designadamente o basquetebol.

CAPÍTULO II

Sócios

Artigo segundo

Os sócios do «Grupo» classificam-se em vitalícios, efectivos e honorários.

a) São vitalícios os membros fundadores;

b) São efectivos os sócios que pagam jóia e quota; e

c) São sócios honorários os que, por terem prestado relevantes serviços ao «Grupo», a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.

Artigo terceiro

A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.

Artigo quarto

São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio efectivo:

a) Condenação por crime desonroso;

b) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a um trimestre, e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de dez dias; e

c) Acção que prejudique o bom nome e interesse do «Grupo».

Artigo quinto

O sócio eliminado, nos termos da alínea b) do artigo anterior, poderá ser readmitido, desde que pague as quotas ou outros compromissos em débitos que originaram a sua eliminação.

CAPÍTULO III

Deveres e direitos dos sócios

Artigo sexto

São deveres gerais dos sócios:

a) Cumprir os estatutos do «Grupo», as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos;

b) Pagar, com regularidade, as quotas e outros encargos contraídos; e

c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do «Grupo».

Artigo sétimo

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;

b) Eleger e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo do «Grupo»;

c) Participar em qualquer actividade desportiva do «Grupo», desde que estejam em condições de o fazer;

d) Propor, nos termos dos estatutos, a admissão de novos sócios;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo décimo quinto.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos sete de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.

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