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公證署公告及其他公告

2.° CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação dos Conterrâneos de Kou Meng

Certifico, para publicação, que, por escritura de dez de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito, de folhas vinte e quatro do livro de notas número trezentos e dezassete-A, foram alterados os estatutos da Associação com a denominação constante da epígrafe, eliminando o seu artigo décimo primeiro.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos quinze de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação dos Conterrâneos de Hok San

Certifico, para publicação, que, por escritura de dez de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito, de folhas vinte e duas verso do livro de notas número trezentos e dezassete-A, foram alterados os estatutos da Associação com a denominação constante da epígrafe, eliminando o seu artigo décimo primeiro.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos quinze de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Clube Subaquático de Macau

Certifico, para publicação, que, por escritura de dez de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito, de folhas vinte e cinco verso do livro de notas número trezentos e dezassete-A, foram alterados os estatutos da Associação com a denominação constante da epígrafe, eliminando o seu artigo décimo primeiro.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos quinze de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação Seong Ká Môk Ngai de Macau

Certifico, para publicação, que, por escritura de cinco de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito, celebrada a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezassete, C, deste Cartório: Leong Chi Hou; Kong Wa ou Ganh Hoa ou Gianh Hoa; Ho Kun Heng; Fong Chi Hou; e Leong Pui, constituíram uma associação, que se regulará pelos estatutos, constantes dos artigos seguintes:

I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação Seong Ká Môk Ngai de Macau», em chinês, «Ou Mun Seong Ká Môk Ngai Kong Vui».

Artigo segundo

A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua de Camilo Pessanha, números trinta e nove a quarenta e um, primeiro andar.

Artigo terceiro

O objecto da Associação consiste em promover actividades educativas, culturais e recreativas, desenvolver o auxílio mútuo e a acção social dos seus associados.

II

Sócios, direitos e deveres

Artigo quarto

Poderão inscrever-se como sócios todos os carpinteiros que exerçam a profissão em Macau e aceitem os fins da Associação.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Pronunciarem-se sobre a administração da Associação.

Artigo sexto

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

b) Pagar com prontidão a quota mensal.

III

Órgãos da Associação

Artigo sétimo

Um. A Assembleia Geral, órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária. A Assembleia Geral tem uma mesa eleita bienalmente, que pode ser reeleita, uma ou mais vezes.

Dois. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Artigo oitavo

Um. A Direcção é composta por cinco membros, presidente, vice-presidente e três vogais, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Dois. Compete à Direcção:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação.

Artigo nono

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Dois. São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria.

IV

Dos rendimentos

Artigo décimo

Os rendimentos da Associação provêm das quotas dos sócios, no valor de duas patacas mensais, e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra actividade pública ou privada.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos onze de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.


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