No Boletim Oficial de Macau, número trinta e sete, de doze de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, foi publicado o acto de constituição da associação com a denominação constante da epígrafe.
No artigo décimo segundo dos mesmos estatutos, onde se lê:
«maioria de votos»;
deve ler-se:
«com maioria absoluta de votos».
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos trinta de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito. — O Ajudante, Manuel Guerreiro.
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