[ 上一頁 ][ 葡文版本 ]

公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Beneficência Si Miu de Coloane

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 20 de Outubro de 1988, lavrada a folhas 71 verso do livro de notas para escrituras diversas 17-H, deste Cartório, foram alterados os artigos primeiro, segundo, sétimo, oitavo, décimo segundo, décimo quarto, décimo nono, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto dos estatutos da referida associação, os quais passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação social de «Associação de Beneficência «Si Miu» de Coloane ou Associação de Beneficência «Quatro Pagodes» de Coloane», em chinês «Lou Van Kai Fong Si Miu Chi Sin Vui», tem a sua sede em Coloane, na Rua do Meio, número cinquenta, e durará por tempo indeterminado a contar da sua constituição.

Artigo segundo

O seu objecto tem por finalidade a prática de acções de carácter não lucrativo, beneficente, humanitário e de assistência mútua entre os associados e moradores de Coloane, designadamente:

a) Promover a união e confraternização entre todos os associados e os moradores de Coloane;

b) Organizar uma obra social comum e desenvolver actividades culturais, desportivas e recreativas em benefício de todos; e

c) Prestar assistência aos doentes pobres de Coloane e fornecer caixões funerários aos pobres da Ilha.

Artigo sétimo

A administração dos fundos da associação, a execução das disposições destes estatutos e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral competem a uma Direcção, composta de um presidente, quatro vice-presidentes, um secretário, e vinte e cinco vogais.

Artigo oitavo

A direcção é eleita de quatro em quatro anos pela Assembleia Geral dos sócios e dela podem fazer parte em qualquer proporção sócios chineses e portugueses.

Parágrafo primeiro

A direcção pode ser reeleita, uma ou mais vezes.

Parágrafo segundo

O presidente e os quatro vice-presidentes da Direcção serão os representantes legais da Associação nas suas relações exteriores, só se considerando a associação obrigada perante terceiros com as assinaturas conjuntas do presidente e qualquer um dos vice-presidentes.

Artigo décimo segundo

À Assembleia Geral compete:

a) Reformar ou alterar os presentes estatutos, quando for julgado conveniente, apresentando tais reformas ou alterações à aprovação do Governo de Macau;

b) Reunir, quando for julgado oportuno, para resolver os assuntos da sua competência e, em especial, para a eleição da Direcção de quatro em quatro anos;

c) Resolver os recursos que forem interpostos de qualquer deliberação da Direcção; e

d) Resolver sobre quaisquer outros assuntos para que seja convocada.

Artigo décimo quarto

A Assembleia Geral — cuja mesa é composta por um presidente, três vice-presidentes, um secretário e dois vogais — representa a comunidade dos associados e é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.

Artigo décimo nono

Todos os anos, no dia oito da quarta lua do calendário lunar, haverá uma festa, consagrada ao Deus «T’am Kong», patrono da Associação, em acção de agradecimento, festa na qual estará representada a Direcção.

Artigo vigésimo terceiro

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e três vogais, eleitos de quatro em quatro anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.

Artigo vigésimo quarto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalização de todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre as contas de gerência apresentadas peia Direcção em cada ano.

Artigo vigésimo quinto

A Associação usará como distintivo o desenho anexo.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e dois de Outubro de mil novecentos e oitenta e oito. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


[ 上一頁 ][ 葡文版本 ]

   

  

    

請使用Adobe Reader 7.0或以上閱讀PDF版本檔案。
Get Adobe Reader