No Boletim Oficial de Macau n.º 37, de 12 de Setembro de 1988, foi publicado o acto de constituição da associação com a denominação constante da epígrafe.
No artigo décimo quarto dos mesmos estatutos, onde se lê:
«cinco dias de antecedência»;
deve ler-se:
«oito dias de antecedência».
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito. — O Ajudante, Manuel Guerreiro.
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