Certifico, para publicação, que, por escritura de dezasseis de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, celebrada a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove-C, deste Cartório: Tse Shek Fui; Lo Chak Fong; e Law Bor, constituíram uma Associação que se regulará pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Kou Meng», em chinês «Ou Mun Kou Meng Tong Heong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Ponte e Horta, número vinte e sete D, primeiro andar.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram na região de Kou Meng, que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar, com prontidão, a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por dezassete membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
e) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.
Certifico, para publicação, que, por escritura de dezasseis de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, celebrada a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove-C, deste Cartório: Lam Kam Sing; Man Kwan Hung; Lei Hang; Iek Meng; e Mac Meng, constituíram uma Associação que se regulará pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Hok San», em chinês «Ou Mun Hok San Tong Heong Lun I Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Campo número cinquenta e cinco primeiro andar «A».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios, todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos da região de Hok San, que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar, com prontidão, a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.
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