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Diploma:

Decreto-Lei n.º 79/88/M

BO N.º:

34/1988

Publicado em:

1988.8.22

Página:

3344

  • Desafecta do domínio público uma parcela de terreno, sita no Largo do Pagode da Barra.
Diplomas
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Decreto-Lei n.º 79/88/M

    de 22 de Agosto

    Em virtude de novos alinhamentos e rede viária fixados para o Largo do Pagode da Barra, torna-se necessário proceder à desafectação do domínio público e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, de uma parcela de terreno com a área de 807 m2 onde se pretende vir a construir o novo Museu Marítimo.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 807 m2, assinalado na planta DTC/1 390-C/87, com a letra «A», emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Art. 2.º A parcela de terreno referida no artigo anterior será cedida ao novo Museu Marítimo, nos termos que vierem a ser determinados.

    Aprovado em 16 de Agosto de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.

     


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