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Versão Chinesa

Despacho n.º 89/GM/88

Considerando a urgente necessidade de dar satisfação aos instrumentos tendentes à viabilização e implementação do processo de formação do pessoal docente;

Considerando que não existe, no Território, uma Escola Superior de Educação, ainda que decorram, no presente, estudos com vista à sua possível criação;

Considerando que se impõe não protelar por mais outro ano lectivo a execução de projectos de formação docente já há muito aguardados;

Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 55/88/M, de 27 de Junho, prevê, a nível de equipa de projecto, a constituição e criação dum Gabinete para a Formação de Professores;

Ao abrigo e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 55/88/M, de 27 de Junho;

Determino:

1. A equipa de projectos, com a designação de Gabinete para a Formação de Professores, é constituída pelos seguintes elementos:

Licenciada Mariette Porfírio Sequeira Cordeiro Bolina, com o grau de mestre em Ciências da Educação;

Licenciado Fernando Lima Simões, com o grau de mestre em Ciências da Educação;

Licenciada Maria Dolandina de Madeira Neto Oliveira;

Licenciada Maria Fernanda de Belém Pereira Lima Cabaço Gomes.

2. O Gabinete para a Formação de Professores é coordenado pela licenciada Mariette Porfírio Sequeira Cordeiro Bolina que terá direito a uma gratificação mensal de MOP 4 500,00 (quatro mil e quinhentas) patacas, tendo cada um dos restantes membros direito a uma gratificação mensal de MOP 2 500,00 (duas mil e quinhentas) patacas.

3. À coordenadora do Gabinete sejam cometidas as seguintes funções:

Estabelecer contactos com a Universidade da Ásia Oriental, outras Universidades Regionais, Universidades e/ou Escolas Superiores de Educação portuguesas e/ou com outras escolas, entidades ou personalidades, com vista à planificação e concretização dos projectos;

Apresentar um Plano de Actividades para o ano lectivo, durante o segundo trimestre do ano lectivo anterior;

Reunir semanalmente com os membros do Gabinete com vista ao cumprimento do Plano de Actividades e normal gestão interna;

Reunir, periodicamente, com o director dos Serviços de Educação para fazer pontos de situação e deliberar sobre questões que ultrapassem a mera gestão do Plano de Actividades;

Apresentar, semestralmente, à Direcção dos Serviços relatórios-síntese das actividades desenvolvidas;

Apresentar propostas fundamentadas à Direcção dos Serviços, que visem a concretização dos projectos, designadamente a nomeação de outros professores a integrar o Gabinete, em regime parcial ou em tarefas de colaboração, ou de reajustamento de meios considerados necessários;

Reunir, sempre que necessário, com representantes de Professores, Escolas, Associações de Educação e Universidades locais para efeitos consultivos sobre questões de formação docente;

Distribuir horários lectivos e supervisionar tarefas de coordenação.

4. A duração máxima deste Gabinete é de dois anos.

5. Os encargos resultantes da execução do presente despacho serão suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação através de dotações a afectar pela Direcção dos Serviços de Finanças, no montante de MOP 750 000,00 (setecentas e cinquenta mil) patacas para cada ano económico.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Agosto de 1988.