* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
O arrendamento rege-se pelo disposto neste diploma e subsidiariamente pela legislação aplicável ao arrendamento urbano.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
O prazo de arrendamento é de seis meses e considera-se tácita e sucessivamente renovado por iguais períodos de tempo se não for denunciado por nenhuma das partes.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
1. Efectuada a rescisão, o arrendatário deve desocupar a casa no prazo de trinta dias, sob pena de se executar coercivamente o despejo.
2. A execução do despejo, mediante mandado do IH, poderá ocorrer em colaboração com as Forças de Segurança, se necessário.
3. O arrendatário contra quem for emitido mandado de despejo não poderá participar, pelo prazo de dois anos, em qualquer concurso promovido pelo IH para atribuição de habitações.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
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3. Se o arrendatário não desocupar a habitação, proceder-se-á ao despejo, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
À desocupação da casa, em caso de caducidade do respectivo contrato de arrendamento, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 42.º
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 28/92/M
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
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3. Tratando-se da primeira infracção, o IH poderá substituir a multa por advertência.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009
Da aplicação das multas cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo a interpor nos termos da lei geral.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2009