Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 59/88/M

de 4 de Julho

Havendo que introduzir pequenas alterações ao Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, que aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1.º

a) Classificação dos transportes, regimes de exploração dos transportes públicos e normas de utilização dos transportes particulares;

b) Licenciamento dos transportes públicos e particulares;

c) Classificação dos transportes em transportes de passageiros e transportes de mercadorias e condições de utilização de uns e outros;

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho.

Aprovado em 25 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.