Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;
Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e e), do mesmo Estatuto, o seguinte:
É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar as disposições concernentes à carreira de controlador de tráfego marítimo, contidas no Decreto-Lei n.º 54/85/M, de 25 de Junho.
A presente autorização legislativa cessa 30 dias após a data da publicação desta lei.
Aprovada em 19 de Maio de 1988.
O Presidente, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.
Promulgada em 24 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.