[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 39/88/M

BO N.º:

21/1988

Publicado em:

1988.5.23

Página:

1913

  • Determina que a classificação das Actividades de Macau seja aprovada por portaria.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 55/97/M - Aprova a classificação das actividades económicas, revisão 1 — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/88/M - Determina que a classificação das Actividades de Macau seja aprovada por portaria.
  • Portaria n.º 87/88/M - Aprova a Classificação das Actividades de Macau (CAM).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 55/97/M

    Decreto-Lei n.º 39/88/M

    de 23 de Maio

    Atenta a necessidade de se dispor de uma classificação de actividades económicas que contemple as posições que internacionalmente são recomendadas e as que correspondam às características da economia do Território;

    Considerando ainda que importa oficializar este instrumento de apoio a múltiplas actividades dos serviços públicos e entidades privadas, e que a natureza de uma classificação deste género requer actualizações frequentes;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º A Classificação de Actividades de Macau, designada abreviadamente por CAM, será aprovada por portaria.

    Art. 2.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.

    Aprovado em 12 de Maio de 1988.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader