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Diploma: | Decreto-Lei n.º 35/88/M | BO N.º: | 19/1988 | Publicado em: | 1988.5.9 | Página: | 1689 | | |
| - Revoga o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. |
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Diplomas revogados : | Decreto n.º 46982 - Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.Decreto-Lei n.º 23/83/M - Extingue o Conselho Disciplinar do Território. — Revoga a parte final do parágrafo 3.º do artigo 127.º, último período do corpo do artigo 372.º e seu parágrafo único, parágrafo 2.º do artigo 391.º, artigos 422.º, 424.º a 428.º, todos os Estatuto do Funcionalismo em vigor.Decreto-Lei n.º 108/85/M - Dá nova redacção aos artigos 396.º e 405.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966. (Processo Disciplinar).Decreto-Lei n.º 85/85/M - Dá nova redacção aos artigos 353.º, 355.º, n.º 5, e 366.º, n.º 1.º, do Estatuto do Funcionalismo, em vigor e n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 84/84/M, de 11 de Agosto. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 35/88/M - Revoga o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.Decreto-Lei n.º 36/88/M - Aprova disposições relativas ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. Revoga a Portaria n.º 7069, de 13 de Outubro de 1962.Decreto-Lei n.º 37/88/M - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública de Macau. |
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Categorias relacionadas : | REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - III - ESTATUTO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 35/88/M
de 9 de Maio
A necessidade de modernização e aperfeiçoamento da Administração
Pública do Território, tendo em conta sobretudo a adequação gradual à
transição político-administrativa, tem conduzido a revogações sucessivas
de normas do Estatuto do Funcionalismo.
Estão, neste momento, reunidas as condições para a revogação total
daquele estatuto, afastando-se, deste modo, eventuais dúvidas acerca da
vigência de alguns dos seus preceitos.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de
Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Revogação)
É revogado o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto
n.º 46 982, de 27 de Abril de 1966.
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Aprovado em 30 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.