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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação dos Professores da Universidade da Ásia Oriental

Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura exarada a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas vinte e um-E, outorgada aos doze de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, e ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Secção I

Disposições gerais

Artigo primeiro

O nome da associação será «Associação dos Professores da Universidade da Ásia Oriental», em inglês «The Faculty Association of the University of East Asia».

Artigo segundo

A sede da associação ficará instalada nas dependências da Universidade da Ásia Oriental, Taipa, Macau.

Artigo terceiro

São objectivos da associação:

a) Representar os seus associados, expressando as suas opiniões sobre os assuntos da Universidade e trabalhando para o seu progresso;

b) Promover actividades sociais e intelectuais dentro da Comunidade Universitária;

c) Promover o entendimento mútuo entre os associados; e

d) Promover os interesses profissionais e o bem-estar dos seus associados.

Secção II

Dos associados

Artigo quarto

Há associados efectivos, não efectivos e honorários:

a) São efectivos todos os professores da Universidade, com horário completo;

b) São não efectivos todos os outros professores e assistentes, mediante aprovação da Direcção ou da Assembleia Geral; e

c) Individualidades de reconhecido mérito, poderão ser convidadas para ser presidente ou associado honorário da associação, mediante proposta de, pelo menos, três associados efectivos e com a aprovação da Assembleia Geral.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Os associados efectivos terão direito a eleger, a ser eleitos, a demitir os representantes eleitos, e a iniciar e ratificar a revisão dos Estatutos; e

b) Todos os associados terão direito a participar nas actividades organizadas pela associação e usufruir dos respectivos benefícios.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos e as resoluções da Assembleia Geral Anual; e

b) Os associados efectivos e não efectivos terão de pagar quota.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quinze de Abril de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Paula Virgínia de Morais Borges.


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