Na sequência da publicação da Lei n.º 5/87/M, de 29 de Junho, torna-se necessário, nos termos do artigo 2.º daquele diploma legal, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos (SPECE), criando na carreira técnica o grau de técnico assessor.
Assim,
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau determina:
Artigo único. No quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 43/87/M, de 22 de Junho, é criado um lugar de assessor na carreira de técnico.
Aprovado em 6 de Março de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.