^ ]

Versão Chinesa

Portaria n.º 71/88/M

de 28 de Março

Artigo único. Para regular a paragem e o estacionamento de veículos automóveis, poderão ser utilizadas linhas contínuas de cor amarela, apostas no bordo da faixa de rodagem, indicativas de proibição de paragem ou estacionamento desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessas linhas amarelas.

Governo de Macau, aos 22 de Março de 1988.

Publique-se.