Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura lavrada em 7 de Março de 1988, a fls. 38 v. do livro de notas n.º 267-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau: Ieong Cheok Kai; Ch’an Wan Mun Hou; Lo Kam Pan; Lei Ioi; Choi Vai Meng; Yau Lai Shim; e Ao Chim; constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Cultura Musical dos Jovens de Macau», em chinês «Ou Mun Ch’eng Nin Kok Mgai Tun».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Camilo Pessanha, número cinquenta e seis, primeiro andar.
O objecto da Associação consiste na criação de meios e condições que visem reunir os jovens amadores da música de Macau.
Poderão ser admitidos como sócios todos jovens amadores da música que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Março de mil novecetos e oitenta e oito. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 7 de Março de 1988, a fls. 36 v. do livro de notas n.º 267-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau: Ch’an Kuok Ch’un; Lam Fong Hei; Lo Kam Pan; e Leong Tak Peng, constituíram entre si uma associação, nos termos constantes dos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação de Associação «Chan Sek T’ai Kek Kün de Macau», em chinês «Ou Mun Chan Sek T’ai Kek Kün Hok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa dos Mercadores número vinte e nove, primeiro andar.
O objecto da Associação consiste em promover e desenvolver entre os associados a prática de exercícios físicos de «T’ai Kek».
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais; e
c) Utilizar as instalações da Associacão para a prática de exercícios físicos de «T’ai Kek», dentro das normas estabelecidas.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou nomeados, salvo escusa legítima; e
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação, e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Março de mil novecentos e oitenta e oito. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
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