Que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original.
Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas 46 verso do livro 18-D, outorgada aos 19 de Janeiro de 1988.
Que ocupa quatro folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação de Artes Marciais Chinesas de Macau, em chinês «Ou Mun Mou Sot Chong Vui», é o mais alto organismo desta modalidade desportiva no território de Macau, tem a sua sede no Complexo Desportivo de Mong-Há e é identificada nestes estatutos, abreviadamente, com as iniciais A. A. M. C. M.
São fins da A. A. M. C. M., entre outros:
a) Promover, regulamentar, difundir e dirigir a prática das artes marciais chinesas na área da sua jurisdição, designadamente promover provas interclubes e intercâmbios com colectividades estrangeiras e República Popular da China;
b) Estabelecer e manter relações com os clubes seus filiados, Federação Internacional, Federação Asiática e com as associações congéneres, nomeadamente com as associações de territórios vizinhos;
c) Organizar anual e obrigatoriamente campeonatos locais e, facultativamente, quaisquer outras provas que considere convenientes, para o desenvolvimento das artes marciais chinesas em Macau, dentro da época própria a fixar pelo Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas;
d) Representar as artes marciais chinesas de Macau dentro e fora do Território e junto das instâncias superiores e das entidades oficiais; e
e) Velar e defender os legítimos interesses dos seus filiados.A A. A. M. C. M. tem três categorias de sócios:
a) Sócios efectivos — Os clubes que se dediquem à prática das artes marciais chinesas, com existência legal, isto é, com estatutos aprovados pelo Governo, sede em Macau e corpos gerentes devidamente constituídos e que, tendo requerido a sua filiação na A. A. M. C. M., a mesma lhes foi concedida;
b) Sócios de mérito — Os desportistas ou dirigentes desportivos, desta modalidade, que, pelo seu valor e acção, se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção; e
c) Sócios honorários — Os indivíduos ou entidades que, em virtude de relevantes serviços prestados à A. A. M. C. M., ao desporto local, mereçam essa distinção.
Os sócios de mérito e honorários serão proclamados em Assembleia Geral, por iniciativa desta ou proposta da Direcção.
São deveres dos sócios efectivos:
Efectuar, nos prazos fixados pela A. A. M. C. M., o pagamento da quota de filiação e as taxas de inscrição nas provas;
Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e os regulamentos da A. A. M. C. M., das Federações em que esta estiver filiada e as determinações do Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas;
Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais da A. A. M. C. M. e acatar as deliberações de todos os corpos gerentes desta e, bem assim cooperar, em todas as circunstâncias, com aquela no desenvolvimento e prestígio das artes marciais chinesas do Território.
São direitos dos sócios efectivos:
Possuir diploma de filiação;
Receber, gratuitamente, um exemplar do relatório anual das actividades das artes marciais chinesas e de outras publicações editadas pela mesma Associação;
Participar nas provas e competições organizadas pela A. A. M. C. M., de harmonia com os respectivos regulamentos;
Propor à Direcção da A. A. M. C. M. todas as medidas julgadas úteis para o desenvolvimento e prestígio das artes marciais chinesas locais;
Formular quaisquer propostas ou sugestões sobre alterações de estatutos ou regulamentos;
Examinar, nos quinze dias que antecedam a sessão ordinária da Assembleia Geral, as contas da gerência;
Assistir às reuniões da Assembleia Geral e, nos termos regulamentares, apreciar e discutir todos os assuntos que à mesma sejam presentes;
Exercer o direito de voto os assuntos submetidos a votação;
Eleger os corpos gerentes da Associação;
Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos, nos termos das disposições em vigor;
Assistir, bem como os seus atletas que estejam inscritos nas provas oficiais, mediante a apresentação dos respectivos cartões de livre-trânsito, às provas de artes marciais chinesas que se realizem na área da Associação;
Apreciar e julgar os actos dos corpos gerentes.
Os direitos consignados nos primeiro, segundo e terceiro, serão usufruídos de modo directo pelos sócios efectivos.
Aos membros efectivos das Direcções dos clubes filiados é conferido o direito consignado no décimo primeiro deste mesmo artigo.
Os direitos consignados nos restantes números serão exercidos por delegados devidamente acreditados, nos termos destes estatutos.
Os sócios de mérito e honorários, aos quais serão passados diplomas e cartões comprovativos da sua qualidade, têm os direitos conferidos nos segundo e décimo primeiro do artigo anterior e os sócios honorários, ainda, os dos quarto e quinto.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e oito de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Paula Virgínia de Morais Borges.
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