第 11 期
一九八八年三月十四日,星期一
公證署公告及其他公告
CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS
Associação de Artes Marciais Chinesas de Macau
CERTIFICO
Que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original.
Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas 46 verso do livro 18-D, outorgada aos 19 de Janeiro de 1988.
Que ocupa quatro folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
CAPÍTULO I
Denominação, sede e fins
Artigo primeiro
A Associação de Artes Marciais Chinesas de Macau, em chinês «Ou Mun Mou Sot Chong Vui», é o mais alto organismo desta modalidade desportiva no território de Macau, tem a sua sede no Complexo Desportivo de Mong-Há e é identificada nestes estatutos, abreviadamente, com as iniciais A. A. M. C. M.
Artigo segundo
São fins da A. A. M. C. M., entre outros:
a) Promover, regulamentar, difundir e dirigir a prática das artes marciais chinesas na área da sua jurisdição, designadamente promover provas interclubes e intercâmbios com colectividades estrangeiras e República Popular da China;
b) Estabelecer e manter relações com os clubes seus filiados, Federação Internacional, Federação Asiática e com as associações congéneres, nomeadamente com as associações de territórios vizinhos;
c) Organizar anual e obrigatoriamente campeonatos locais e, facultativamente, quaisquer outras provas que considere convenientes, para o desenvolvimento das artes marciais chinesas em Macau, dentro da época própria a fixar pelo Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas;
d) Representar as artes marciais chinesas de Macau dentro e fora do Território e junto das instâncias superiores e das entidades oficiais; e
e) Velar e defender os legítimos interesses dos seus filiados.CAPÍTULO II
Sócios
Artigo terceiro
A A. A. M. C. M. tem três categorias de sócios:
a) Sócios efectivos — Os clubes que se dediquem à prática das artes marciais chinesas, com existência legal, isto é, com estatutos aprovados pelo Governo, sede em Macau e corpos gerentes devidamente constituídos e que, tendo requerido a sua filiação na A. A. M. C. M., a mesma lhes foi concedida;
b) Sócios de mérito — Os desportistas ou dirigentes desportivos, desta modalidade, que, pelo seu valor e acção, se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção; e
c) Sócios honorários — Os indivíduos ou entidades que, em virtude de relevantes serviços prestados à A. A. M. C. M., ao desporto local, mereçam essa distinção.
Parágrafo único
Os sócios de mérito e honorários serão proclamados em Assembleia Geral, por iniciativa desta ou proposta da Direcção.
Artigo quarto
São deveres dos sócios efectivos:
Primeiro
Efectuar, nos prazos fixados pela A. A. M. C. M., o pagamento da quota de filiação e as taxas de inscrição nas provas;
Segundo
Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e os regulamentos da A. A. M. C. M., das Federações em que esta estiver filiada e as determinações do Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas;
Terceiro
Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais da A. A. M. C. M. e acatar as deliberações de todos os corpos gerentes desta e, bem assim cooperar, em todas as circunstâncias, com aquela no desenvolvimento e prestígio das artes marciais chinesas do Território.
Artigo quinto
São direitos dos sócios efectivos:
Primeiro
Possuir diploma de filiação;
Segundo
Receber, gratuitamente, um exemplar do relatório anual das actividades das artes marciais chinesas e de outras publicações editadas pela mesma Associação;
Terceiro
Participar nas provas e competições organizadas pela A. A. M. C. M., de harmonia com os respectivos regulamentos;
Quarto
Propor à Direcção da A. A. M. C. M. todas as medidas julgadas úteis para o desenvolvimento e prestígio das artes marciais chinesas locais;
Quinto
Formular quaisquer propostas ou sugestões sobre alterações de estatutos ou regulamentos;
Sexto
Examinar, nos quinze dias que antecedam a sessão ordinária da Assembleia Geral, as contas da gerência;
Sétimo
Assistir às reuniões da Assembleia Geral e, nos termos regulamentares, apreciar e discutir todos os assuntos que à mesma sejam presentes;
Oitavo
Exercer o direito de voto os assuntos submetidos a votação;
Nono
Eleger os corpos gerentes da Associação;
Décimo
Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos, nos termos das disposições em vigor;
Décimo primeiro
Assistir, bem como os seus atletas que estejam inscritos nas provas oficiais, mediante a apresentação dos respectivos cartões de livre-trânsito, às provas de artes marciais chinesas que se realizem na área da Associação;
Décimo segundo
Apreciar e julgar os actos dos corpos gerentes.
Parágrafo primeiro
Os direitos consignados nos primeiro, segundo e terceiro, serão usufruídos de modo directo pelos sócios efectivos.
Parágrafo segundo
Aos membros efectivos das Direcções dos clubes filiados é conferido o direito consignado no décimo primeiro deste mesmo artigo.
Parágrafo terceiro
Os direitos consignados nos restantes números serão exercidos por delegados devidamente acreditados, nos termos destes estatutos.
Artigo sexto
Os sócios de mérito e honorários, aos quais serão passados diplomas e cartões comprovativos da sua qualidade, têm os direitos conferidos nos segundo e décimo primeiro do artigo anterior e os sócios honorários, ainda, os dos quarto e quinto.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e oito de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Paula Virgínia de Morais Borges.