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Versão Chinesa

Despacho n.º 119/GM/87

Atendendo a que se encontra em apreciação no Conselho Consultivo um projecto de decreto-lei que visa alterar várias disposições legais no âmbito do regime jurídico de função pública, prevendo-se, nomeadamente, a revogação do artigo 17.º (Quotas) do Decreto-Lei n.º 29/85/M, de 8 de Abril;

Determino:

O Serviço de Administração e Função Pública comunicará, através de ofício-circular, a todos os Serviços da Administração do Território que poderão adiar o processo de classificação ordinária de serviço até à publicação do diploma supra referido.

Residência do Governo, em Macau, aos 30 de Dezembro de 1987.

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Gabinete do Governo, em Macau, aos 31 de Dezembro de 1987.