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Versão Chinesa

Despacho n.º 113/GM/87

Em 1983, foram realizados pelo consórcio FAG os estudos preliminares relativos à implantação e à viabilidade económica do Aeroporto de Macau.

Recentemente foi encomendada à EGF uma actualização do referido estudo de viabilidade económica, na qual foram tidos em consideração o resultado de estudos relativos a tráfegos previsíveis de passageiros e carga e custos unitários de materiais utilizados na eventual construção do aterro.

Face aos elementos actualmente disponíveis e enquadrados na política do Governo que assumiu como prioritário dotar Macau de um conjunto de grandes infra-estruturas de base, indispensáveis ao seu futuro desenvolvimento, foi anunciado recentemente pelo Governador que havia sido formalmente tomada a decisão de construir o Aeroporto Internacional de Macau.

O projecto director do aeroporto e o estudo final de viabilidade económica, contemplando os mais recentes dados disponíveis e as últimas opções tomadas pelo Governo, serão encomendados até ao fim do mês em curso.

Sendo indispensável que, durante a elaboração do referido projecto director do aeroporto, se proceda à audição dos principais interesses envolvidos directa ou indirectamente neste empreendimento, entendeu o Governador nomear um Grupo Consultivo que terá como missão emitir parecer sobre as bases de referência que determinam a viabilidade da concessão do empreendimento, designadamente:

- Diferentes cenários de tráfegos de passageiros;

- Diferentes soluções construtivas da infra-estrutura de suporte do aeroporto;

- Diferentes custos unitários dos diversos materiais postos em obra necessários à construção do aterro, etc.

Constituindo, ainda, intenção do Governo concessionar a construção e a exploração a largo prazo do aeroporto, caberá ainda ao Grupo Consultivo participar activamente na definição dos condicionantes a que deverá obedecer a constituição da futura sociedade concessionária.

Nestes termos e no uso da competência conferida pelo artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador de Macau determina o seguinte:

1. A criação de um Grupo Consultivo para o Aeroporto Internacional de Macau que será constituído pelos seguintes membros:

- Engenheiro Luís Macedo Pinto de Vasconcelos (SAGE), que presidirá;

- Dr. Stanley Ho;

- Gao Min;

- Dr. Manuel Alcindo Antunes Frasquilho (Presidente em exercício do IEM).

2. O Grupo Consultivo reunirá, a partir de 1 de Janeiro de 1988, por iniciativa do presidente, de dois dos seus membros ou sempre que o Governador o determine.

Residência do Governo, em Macau, aos 11 de Dezembro de 1987.