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Diploma:

Despacho n.º 113/GM/87

BO N.º:

50/1987

Publicado em:

1987.12.14

Página:

3201

  • Criando um grupo consultivo para o Aeroporto Internacional de Macau.
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  • AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho n.º 113/GM/87

    Em 1983, foram realizados pelo consórcio FAG os estudos preliminares relativos à implantação e à viabilidade económica do Aeroporto de Macau.

    Recentemente foi encomendada à EGF uma actualização do referido estudo de viabilidade económica, na qual foram tidos em consideração o resultado de estudos relativos a tráfegos previsíveis de passageiros e carga e custos unitários de materiais utilizados na eventual construção do aterro.

    Face aos elementos actualmente disponíveis e enquadrados na política do Governo que assumiu como prioritário dotar Macau de um conjunto de grandes infra-estruturas de base, indispensáveis ao seu futuro desenvolvimento, foi anunciado recentemente pelo Governador que havia sido formalmente tomada a decisão de construir o Aeroporto Internacional de Macau.

    O projecto director do aeroporto e o estudo final de viabilidade económica, contemplando os mais recentes dados disponíveis e as últimas opções tomadas pelo Governo, serão encomendados até ao fim do mês em curso.

    Sendo indispensável que, durante a elaboração do referido projecto director do aeroporto, se proceda à audição dos principais interesses envolvidos directa ou indirectamente neste empreendimento, entendeu o Governador nomear um Grupo Consultivo que terá como missão emitir parecer sobre as bases de referência que determinam a viabilidade da concessão do empreendimento, designadamente:

    - Diferentes cenários de tráfegos de passageiros;

    - Diferentes soluções construtivas da infra-estrutura de suporte do aeroporto;

    - Diferentes custos unitários dos diversos materiais postos em obra necessários à construção do aterro, etc.

    Constituindo, ainda, intenção do Governo concessionar a construção e a exploração a largo prazo do aeroporto, caberá ainda ao Grupo Consultivo participar activamente na definição dos condicionantes a que deverá obedecer a constituição da futura sociedade concessionária.

    Nestes termos e no uso da competência conferida pelo artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador de Macau determina o seguinte:

    1. A criação de um Grupo Consultivo para o Aeroporto Internacional de Macau que será constituído pelos seguintes membros:

    - Engenheiro Luís Macedo Pinto de Vasconcelos (SAGE), que presidirá;

    - Dr. Stanley Ho;

    - Gao Min;

    - Dr. Manuel Alcindo Antunes Frasquilho (Presidente em exercício do IEM).

    2. O Grupo Consultivo reunirá, a partir de 1 de Janeiro de 1988, por iniciativa do presidente, de dois dos seus membros ou sempre que o Governador o determine.

    Residência do Governo, em Macau, aos 11 de Dezembro de 1987.


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