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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICO

Um. Que a fotocópia apensa a este certificado está conforme o original.

Dois. Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas vinte e seis, do livro dezassete-E.

Três. Que ocupa duas folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Denominação

Artigo primeiro

Esta Associação denomina-se «Associação Budista Cheng Fat Meng Fat Lon de Macau», em chinês «Ou Mun Fat Kao Cheng Fat Meng Fat Lon Vui», com sede na Rua de Madre Teresina, n.º 16, 2.º andar, B.

Finalidade

Artigo segundo

Esta Associação é uma instituição religiosa sem fins lucrativos e que não professa qualquer ideologia política. Tem por finalidade a difusão do budismo e instrução da doutrina budista.

Receitas

Artigo terceiro

As receitas da Associação são provenientes fundamentalmente das ofertas e dádivas.

Admissão de sócios

Artigo quarto

Só os crentes e os baptizados em regime do Budismo serão admitidos na Associação. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá. A Associação não cobra quotas ou jóia aos seus associados.

Deveres e direitos

Artigo quinto

São deveres dos sócios cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação. Aos sócios que os infringirem será aplicada, na primeira vez, a advertência, e na reincidência, a censura por escrito; na segunda reincidência e por deliberação da Assembleia Geral, poderá o sócio infractor ser expulso da Associação. Qualquer associado criminalmente condenado perderá automaticamente a qualidade de sócio.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Gozar dos benefícios concedidos aos associados;

b) Utilizar a biblioteca da Associação;

c) Receber a instrução da doutrina budista, promovida por esta Associação; e

d) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezoito de Novembro de mil novecentos e oitenta e sete. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.

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