Artigo 1.º Ao anexo constante do Decreto-Lei n.º 49/85/M, de 15 de Junho, é aditada a actividade prevista no subgrupo 7, do grupo 6 102 da C.A.E. - Comércio por grosso de combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Art. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 16 de Outubro de 1987.
Publique-se.