Tendo em consideração o n.º 4 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro, o Governador de Macau determina:
Artigo 1.º São criados, no âmbito da Escola Técnica dos Serviços de Saúde, os seguintes cursos:
a) Curso de Enfermagem Geral, em cantonense;
b) Curso de Técnicos Auxiliares de Terapêutica e Diagnóstico, ramo laboratorial, em cantonense.
Art. 2.º Estes cursos terão o seu início em Janeiro de 1988 e reger-se-ão pelo disposto no Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro, (Secção IV), pelo disposto na Portaria n.º 58/86/M, de 15 de Março, pelo Regulamento Geral da Escola Técnica dos Serviços de Saúde e demais legislação aplicável.
Governo de Macau, aos 7 de Outubro de 1987.
Publique-se.