Tendo-se levantado dúvidas sobre a emissão de cartões de identificação do pessoal que exerce funções nas instalações do Terminal Marítimo do Porto Exterior, determino o seguinte:
1. É atribuição da Capitania dos Portos, como organismo a quem compete a jurisdição do Terminal Marítimo do Porto Exterior, a emissão dos cartões de identificação do pessoal que exerce funções no referido terminal.
2. A emissão dos cartões atrás referidos será precedida de consulta às Forças de Segurança de Macau.
Residência do Governo, em Macau, aos 3 de Setembro de 1987.