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Versão Chinesa

Portaria n.º 110/87/M

de 7 de Setembro

Artigo 1.º

(Aprovação)

É aprovado o logotipo do Grande Prémio de Macau.

Artigo 2.º

(Modelo)

O respectivo modelo consta do anexo à presente portaria, cujo conjunto poderá ser impresso nas diversas cores que forem entendidas como necessárias.

Artigo 3.º

(Derrogação)

Não é aplicável ao logotipo do Grande Prémio de Macau o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março.

Artigo 4.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1987.

Publique-se.