É aprovado o logotipo do Grande Prémio de Macau.
O respectivo modelo consta do anexo à presente portaria, cujo conjunto poderá ser impresso nas diversas cores que forem entendidas como necessárias.
Não é aplicável ao logotipo do Grande Prémio de Macau o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1987.
Publique-se.