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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 59/87/M
de 3 de Agosto
Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais
da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 87);
Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da
revisão orçamental prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau
para valer como lei no território de Macau o seguinte:
Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do Orçamento Geral do
Território para 1987, as seguintes rubricas:
CAPÍTULO 07
Serviços de Estatística e Censos
- 01-00-00-00 - Pessoal
- 01-01-05-02 - Prémio de antiguidade
CAPÍTULO 03
Serviço de Administração e Função Pública
- 04-00-00-00 - Transferências correntes
- 04-04-00-00 - Exterior
- 04-04-00-00-01 - Planos de estudos em Portugal
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 59 850 000,00,
destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do
Orçamento Geral do Território para 1987 (OGT 87):
CAPÍTULO 01
Encargos gerais
Divisão 02 - Gabinete do Governo de Macau
- 01-00-00-00 - Pessoal
- 01-01-02-01 - Remunerações $ 800 000,00
- 01-01-05-01 - Salários $ 300 000,00
- 01-03-01-00 - Telefones individuais $ 24 000,00
- 01-06-03-02 - Ajudas de custo diárias $ 400 000,00
- 01-01-10-00 - Subsídio de férias $ 115 000,00
- 02-00-00-00 - Bens e serviços
- 02-01-05-00 - Material fabril, oficinal e de laboratório $ 10 000,00
- 02-01-07-00 - Equipamento de secretaria $ 150 000,00
- 02-03-01-00 - Conservação e aproveitamento de bens $ 350 000,00
- 07-00-00-00 - Outros investimentos
- 07-09-00-00 - Material de transporte $ 251 000,00
CAPÍTULO 03
Serviço de Administração e Função Pública
- 04-00-00-00 - Transferências correntes
- 04-04-00-00-01 - Planos de estudos em Portugal $ 5 500 000,00
CAPÍTULO 17
Gabinete dos Assuntos de Justiça
Divisão 01 - Gabinete dos Assuntos de Justiça
- 01-00-00-00 - Pessoal
- 01-01-02-01 - Remunerações $ 150 000,00
- 01-01-02-02 - Prémio de antiguidade $ 35 000,00
- 01-01-05-01 - Salários $ 1 500 000,00
- 01-05-01-00 - Subsídio de família $ 14 400,00
Divisão 09 - 2.ª Conservatória do Registo Civil
- 01-00-00-00 - Pessoal
- 01-03-01-00 - Telefones individuais $ 1 100,00
CAPÍTULO 27
Serviços de Marinha
- 02-00-00-00 - Bens e serviços
- 02-01-08-00 - Outros bens duradouros $ 300 000,00
- 02-02-07-00 - Outros bens não duradouros $ 70 000,00
- 02-03-05-03 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 30 000,00
- 02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos $ 250 000,00
CAPÍTULO 29
Gabinete para os Assuntos de Trabalho
- 02-00-00-00 - Bens e serviços
- 02-03-09-00-01 - Formação técnico-profissional $ 120 000,00
- $ 59 850 000,00
Art. 3.º Para contrapartida do crédito aberto nos termos do artigo
anterior, é elevada no mesmo montante a previsão da seguinte rubrica da
tabela de receita do referido OGT87:
- 11-00-00-00 - Activos financeiros
- 11-14-01-00 - Empréstimo a médio/longo prazo
Outros sectores
- 11-14-01-00 - Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. -
Amortizações
Aprovado em 30 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.