^ ]

Versão Chinesa

Portaria n.º 84/87/M

de 20 de Julho

Artigo 1.º

(Aprovação)

É aprovado o logotipo do Fundo de Pensões de Macau.

Artigo 2.º

(Modelo)

O respectivo modelo consta do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

(Derrogação)

Não é aplicável ao logotipo do FPM o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março.

Artigo 4.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 10 de Julho de 1987.

Publique-se.

ANEXO