Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 50/87/M

de 6 de Julho

Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/87/M, de 27 de Abril, que aprovou o Regulamento de Exploração dos Parques de Estacionamento localizados na Via Pública, aumentou as atribuições que do antecedente estavam cometidas à Polícia de Segurança Pública;

Considerando que a missão geral das Forças de Segurança de Macau se encontra prejudicada face ao aumento de novas tarefas exigidas à PSP, tornando-se necessário proceder à alteração do quadro geral de agentes masculinos daquela Polícia.

A necessidade de assegurar uma gestão de pessoal baseada num planeamento adequado exige a aprovação do presente diploma apesar da sua entrada em vigor se processar apenas em 1 de Janeiro de 1988.

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o número de lugares de subchefe e guardas masculinos, constantes do quadro geral do anexo B a que se refere o artigo 61.º, n.º 1, do Regulamento da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/86/M, de 8 de Fevereiro, para o seguinte:

a) Subchefe 102

b) Guardas 1 382

Art. 2.º É revogado o anexo 2 da Portaria n.º 151/85/M, de 24 de Agosto.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.

Aprovado em 4 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.