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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 33/87/M
de 8 de Junho
Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, conjugado com o Decreto do Presidente da República n.º 14/86, de 28 de Maio, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território, para o ano económico de 1987, a seguinte rubrica:
CAPÍTULO 12
Despesas comuns:
- 04-00-00-00 - Transferências correntes
- 04-04-00-00 - Exterior
- 04-04-00-00-10 - Embaixada de Portugal em Pequim
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 200 000,00, destinado a dotar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 12
Despesas comuns:
- 04-00-00-00 - Transferências correntes
- 04-04-00-00 - Exterior
- 04-04-00-00-10 - Embaixada de Portugal em Pequim $ 200 000,00
Art. 3.º Para contrapartida da dotação da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 05
Serviços de Educação
Divisão 01 - Direcção dos Serviços
- 01-00-00-00 - Pessoal
- 01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 200 000,00
Aprovado em 30 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Governador, Joaquim Pinto Machado.