Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 24/87/M

de 27 de Abril

Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

Existindo recursos disponíveis;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, conjugado com o Decreto do Presidente da República n.º 14/86, de 28 de Maio, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1987 a seguinte rubrica:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

04-00-00-00 - Transferências correntes
04-03-00-00-00 - Particulares
04-03-00-00-06 - Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 1 697 500,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

04-00-00-00 - Transferências correntes
04-03-00-00-00 - Particulares
04-03-00-00-06 - Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau $1 697 500,00

Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

05-00-00-00 - Outras despesas correntes
05-04-00-00-13 - Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços $ 1697 500,00

Aprovado em 23 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.