Certifico que, por escritura outorgada aos 30 de Março de 1987, lavrada a folhas 93 verso e seguintes do livro de notas três-B, para escrituras diversas deste Cartório, foi constituída uma associação, denominada «Clube Desportivo Santos», com sede em Macau, na Avenida do Ouvidor Arriaga, n.º 147, 3.º andar, apartamento 35.
A associação tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática do futebol e outras modalidades.
Os sócios deste Clube classificam-se em efectivos e honorários:
a) São efectivos, os sócios que pagam jóia e quota; e
b) São sócios honorários os que, por terem prestado relevantes serviços ao Clube, a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.
A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio efectivo:
a) Condenação por crime desonroso;
b) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a um trimestre, e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo o não faça no prazo de dez dias;
c) Acção que prejudique o bom nome e interesses do Clube; e
d) Ser agressivo ou conflituoso, provocando discórdia entre os membros da colectividade, com fim tendencioso.
O sócio eliminado, nos termos da alínea b) do artigo anterior, poderá ser readmitido, desde que pague as quotas ou outros compromissos em débito que originaram a sua eliminação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos do Clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos;
b) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos contraídos;
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para qualquer cargo do Clube;
c) Participar em quaisquer actividades desportivas do Clube, desde que estejam em condições de o fazer;
d) Propor, nos termos dos estatutos, a admissão de novos sócios;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo 16.º; e
f) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pelo Clube.
Está conforme.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos nove de Abril de mil novecentos e oitenta e sete. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.
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