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Nos termos do artigo 6.º dos "Princípios Reguladores do Programa de Estudos em Portugal (PEP)", aprovados pela Portaria n.º 195/86/M, de 31 de Dezembro, é fixado em 20 (vinte) o número de candidatos a seleccionar para o referido Programa a iniciar em Março de 1987.
Residência do Governo, em Macau, aos 5 de Março de 1987.
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