^ ]

Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 12/87/M

de 9 de Março

No âmbito do contrato de concessão do direito de assegurar o serviço de instalação e exploração de parques de estacionamento público, celebrado em 7 de Janeiro de 1986 entre o território de Macau e a CPM - Companhia de Parques de Macau, S.A.R.L., foi requerido por esta a concessão por arrendamento de um terreno com a área de 6 026 m2 (seis mil e vinte e seis) metros quadrados, situado no Bairro de Albano de Oliveira e destinado à construção de um edifício afecto, parcialmente, a estacionamento público em auto-silo.

O referido pedido foi autorizado pelo Despacho n.º 47/SAES/86, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para o Equipamento Social, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 52, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1986;

Considerando, todavia, que a parcela em causa inclui terreno do domínio público do Território, utilizado como via pública e que constitui parte da denominada Rua do Governador Albano de Oliveira, a concessão requerida foi autorizada sob condição de se proceder à desafectação daquele terreno do domínio público e sua subsequente integração no domínio privado do Território.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 852 m2 (oitocentos e cinquenta e dois) metros quadrados, assinalado na planta DTC/01/143-B/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 6 de Março de 1987.

Publique-se.

O Governador, Joaquim Pinto Machado.

———