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Diploma:

Decreto-Lei n.º 12/87/M

BO N.º:

10/1987

Publicado em:

1987.3.9

Página:

552

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território como terreno vago, o terreno com a área de 852 m2, sito na Rua do Governador Albano de Oliveira.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho n.º 47/SAES/86 - Autoriza a concessão por arrendamento e com dispensa de hasta pública de um terreno, sito no Bairro de Albano de Oliveira.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CPM - COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Decreto-Lei n.º 12/87/M

    de 9 de Março

    No âmbito do contrato de concessão do direito de assegurar o serviço de instalação e exploração de parques de estacionamento público, celebrado em 7 de Janeiro de 1986 entre o território de Macau e a CPM - Companhia de Parques de Macau, S.A.R.L., foi requerido por esta a concessão por arrendamento de um terreno com a área de 6 026 m2 (seis mil e vinte e seis) metros quadrados, situado no Bairro de Albano de Oliveira e destinado à construção de um edifício afecto, parcialmente, a estacionamento público em auto-silo.

    O referido pedido foi autorizado pelo Despacho n.º 47/SAES/86, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para o Equipamento Social, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 52, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1986;

    Considerando, todavia, que a parcela em causa inclui terreno do domínio público do Território, utilizado como via pública e que constitui parte da denominada Rua do Governador Albano de Oliveira, a concessão requerida foi autorizada sob condição de se proceder à desafectação daquele terreno do domínio público e sua subsequente integração no domínio privado do Território.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 852 m2 (oitocentos e cinquenta e dois) metros quadrados, assinalado na planta DTC/01/143-B/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 6 de Março de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.

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