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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 1/87/M

BO N.º:

6/1987

Publicado em:

1987.2.9

Página:

258

  • Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar o regime das concessões de exploração de lotarias instantâneas.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 76/84/M - Estabelece normas relativas à exploração de lotarias instantâneas no Território de Macau.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Lei n.º 1/87/M

    de 9 de Fevereiro

    Autorização legislativa

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea b), do mesmo Estatuto, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador autorização legislativa para alterar o regime das concessões de exploração de lotarias instantâneas, definido pelo Decreto-Lei n.º 76/84/M, de 14 de Julho.

    Artigo 2.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa é válida por um período de 15 dias a contar da data da publicação desta lei.

    Aprovada em 23 de Janeiro de 1987.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d' Assumpção.

    Promulgada em 28 de Janeiro de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


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