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Diploma:

Decreto-Lei n.º 6/87/M

BO N.º:

6/1987

Publicado em:

1987.2.9

Página:

259

  • Reestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 53/97/M - Aprova o estatuto dos funcionários de justiça. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 52/97/M - Altera a orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público. Revogações.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/93/M - Fixa o regime da carreira do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal de Contas e do Tribunal Administrativo, cria e fixa o regime da carreira de assessor do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas. - Revogações.
  •  
    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 32/89/M - Dá nova redacção aos artigos 3.º, 5.º, 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M de 9 de Fevereiro, (Orgânica das Secretarias Judiciais).
  • Portaria n.º 67/90/M - Substitui o mapa de quadro de pessoal das Secretarias Judiciais do Tribunal de Competência Genérica, do Tribunal de Instrução Criminal e dos Serviços do Ministério Público.
  • Lei n.º 1/92/M - Adopta medidas referentes à orgânica das Secretarias Judiciais e do Tribunal Administrativo, das Conservatórias e dos Cartórios Notariais e define o regime das carreiras dos funcionários dos Tribunais, dos Registos e do Notariado. — Revoga diversos artigos do Decreto-Lei n.º 105/84/M, de 8 de Setembro, e o artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 39/87/M, de 22 de Julho.
  • Despacho n.º 83/GM/95 - Fixa a compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro (Compensação por serviço prestado para além do horário normal pelos oficiais de justiça e agentes).
  • Portaria n.º 164/95/M - Cria uma nova secção de processos no Tribunal de Competência Genérica.
  • Despacho n.º 100/GM/96 - Fixa, para o ano de 1997, o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 11/97/M - Introduz na orgânica das secretarias judicicais alterações pontuais decorrentes da entrada em vigor do Código de Processo Penal.
  • Decreto-Lei n.º 28/97/M - Reorganiza os tribunais e os serviços do Ministério Público de 1.ª instância.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 37/76/M - Cria o quadro do pessoal da Procuradoria da República.
  • Decreto-Lei n.º 6/87/M - Reestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais.
  • Decreto-Lei n.º 60/88/M - Defere ao Procurador da República os poderes de superintendência da Secretaria Judicial do Ministério Público.
  • Despacho n.º 2/SAAJ/89 - Estabelece medidas quanto à percepção da compensação referida no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, pelos oficiais de justiça e agentes ao serviço das secretarias judiciais.
  • Despacho n.º 96/GM/97 - Determina que toda a prestação de trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias, conservatórias e cartórios notariais por parte dos oficiais de justiça e dos oficiais dos registos e notariado é exclusivamente retribuída através de um acréscimo mensal de remuneração, expresso numa percentagem do vencimento do funcionário. Revoga o Despacho n.º 100/GM/96, publicado em 30 de Dezembro.
  • Despacho n.º 104/GM/93 - Fixa para o ano de 1994 o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, (Serviço prestado para além do horário normal pelos oficiais de justiça e agentes dos tribunais).
  • Despacho n.º 73/GM/94 - Fixa o montante da compensação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro.
  • Portaria n.º 305/95/M - Cria uma nova secção de processos no Tribunal Administrativo de Macau e altera o respectivo quadro de pessoal.
  • Lei n.º 7/97/M - Define as bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ÓRGÃOS JUDICIAIS - GABINETE DO PROCURADOR - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 53/97/M

    Decreto-Lei n.º 6/87/M

    de 9 de Fevereiro

    1. O presente diploma visa reestruturar a orgânica das secretarias judiciais, aproveitando-se a oportunidade para retocar alguns aspectos do estatuto dos oficiais de justiça.

    Vigora ainda, em Macau, uma concepção da secretaria-cartório em que cada juízo dispõe da sua secretaria privativa, com atribuições administrativas e processuais.

    Este modelo foi abandonado em Portugal há já bastantes anos, tendo-se propendido para um outro em que a generalidade das atribuições não estritamente processuais passaram a ser confiadas a uma única secção, denominada de central por ser comum aos juízos que compõem o tribunal.

    2. É este modelo que agora se propugna para as secretarias dos tribunais de Macau.

    Assim, havendo actualmente dois tribunais, o de competência genérica e o de instrução criminal, cada um disporá da sua secretaria judicial, nos moldes seguintes: uma secção central e tantas secções de processos quantos os juízes de direito.

    3. Dotam-se, também, os serviços do Ministério Público, de uma secretaria judicial privativa.

    Até agora os serviços do Ministério Público não dispunham de secretaria privativa, cometendo-se o apoio de que carecem a funcionários dos tribunais destacados para o efeito.

    Entende-se aconselhável dotar os serviços do Ministério Público de meios próprios, pondo-os a salvo de eventuais insuficiências de meios humanos e materiais das secretarias dos tribunais.

    Acresce que o destacamento de funcionários das secretarias dos tribunais, mesmo em regime de afectação exclusiva, cria problemas de gestão de pessoal, "maxime" quanto à superintendência, poder hierárquico e classificação de serviço, que importa resolver.

    Nestes termos, ouvido o Conselho Consultivo, e usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    TÍTULO I*

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 52/97/M

    TÍTULO II*

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 53/97/M

    Aprovado em 6 de Fevereiro de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


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