Certifico que, por escritura outorgada aos 12 de Janeiro de 1987, lavrada a folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 12-F, foi constituída uma associação, denominada «Clube Fringe de Macau», com sede em Macau, Rua da Santa Clara, n.os 7 a 9, edifício Ribeiro, Loja C, e possui os seguintes objectivos:
a) Promover, organizar e gerir, em Macau, actividades no campo das artes de palco por forma a desenvolver a criatividade e difundir a cultura entre a população;
b) Propiciar oportunidades e providenciar meios de cooperação entre instituições, clubes, artistas e público através de espectáculos de conjunto, conferências, seminários e outras actividades educacionais e culturais;
c) Desenvolver, no âmbito internacional, contactos com instituições, clubes e artistas por forma a integrar Macau no campo dos Festivais Internacionais dos Clubes Fringe;
d) Dedicar-se a quaisquer actividades comerciais ou industriais relacionadas com os objectos acima expostos.
Poderão ser admitidos como sócios os amadores das artes de palco e elementos do público que aceitem os estatutos deste Clube.
Perdem a qualidade de sócios aqueles que:
a) Deixarem de proceder ao pagamento da quotização mensal por um período de três meses e, avisados por escrito, não regularizarem a sua situação num prazo de sete dias, após a recepção do referido aviso;
b) Faltarem ao cumprimento dos estatutos e respectivo regulamento.
O sócio que pretender demitir-se do Clube comunicará este facto à Comissão Executiva, devendo liquidar a sua quotização até à data da comunicação.
Está conforme o original.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e oito de Janeiro de mil novecentos e oitenta e sete. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.
請使用Adobe Reader 7.0或以上閱讀PDF版本檔案。