Certifico que, por escritura outorgada no dia 3 de Janeiro de 1987, e lavrada a folhas 37 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 11-D, foi constituída uma associação denominada «Associação dos Proprietários de Transportes Marítimos e Agências de Navegação de Macau», com sede em Macau, na Ponte número catorze, do Porto Interior, primeiro andar.
A Associação tem por objectivo defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Pode inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam a actividade relacionada com o negócio de transportes marítimos ou de agências de navegação, que aceitem expressamente, no acto de inscrição as disposições destes estatutos.
Por deliberação da Direcção ou da Assembleia Geral os sócios podem ser excluídos da Associação.
Está conforme.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e dois de Janeiro de mil novecentos e oitenta e sete. — O Ajudante, J. de Meira Burguete.
請使用Adobe Reader 7.0或以上閱讀PDF版本檔案。