Certifico que, por escritura outorgada no dia vinte e oito de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis, e lavrada de folhas quarenta e cinco e quarenta e cinco verso do Livro número seis-G de notas para escrituras deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Associação de Ópera Chinesa de Macau com sede em Macau, na Rua do Dr. Rodrigo Rodrigues, número quinze, segundo andar, moradia «A».
A Associação tem por finalidade a prática de acções de carácter não-lucrativo e beneficiente, designadamente, desenvolver actividades culturais e recreativas em benefício de todos e promover a união e confraternização entre todos os associados.
A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.
Poderão inscrever-se como sócios todos os cidadãos que, sem distinção de sexo, aceitem expressamente, no acto de inscrição, os presentes estatutos e finalidades da Associação.
A admissão far-se-á mediante a apresentação de um boletim firmado pelo sócio, de duas fotografias e do pagamento de uma jóia de dez patacas.
Aos sócios que infringirem os estatutos e regulamento interno ou prejudicarem de forma grave o bom nome e os interesses superiores da Associação, poderão ser aplicadas pela Direcção, precedendo a realização de adequado inquérito, no qual serão ponderadas todas as circunstâncias das faltas, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Suspensão dos direitos por seis meses;
c) Suspensão dos direitos por um ano;
d) Expulsão.
Está conforme.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos trinta de Dezembro de mil novecentos e oitenta e seis. — A Segunda-Ajudante, Maria Eduarda Miranda.
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