Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 9 de Dezembro de 1986, a fls. 41 do livro de notas n.º 426-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau e referente ao «Clube de Ténis Civil de Macau», com sede em Macau, na Avenida da República, 14, se procedeu à alteração do n.º 4 do artigo 13.º dos respectivos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
«Os membros dos corpos gerentes poderão ser reeleitos uma ou mais vezes».
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos nove de Dezembro de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.