Certifico que, por escritura de 12 de Novembro de 1986, lavrada neste Cartório, e exarada a folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis-G, foi constituída uma associação denominada «Associação dos Donos de Cães e Gatos em Macau», com sede provisória na Rua do Meio, n.º 1, r/c, em Coloane, podendo funcionar em outro local, caso se considere necessário ou conveniente.
O seu objecto tem por finalidade unir os seus donos para troca de experiências, e organizar exposições de cães e gatos, em Macau.
A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.
Poderá inscrever-se como sócio, qualquer pessoa que seja dono de cães ou gatos.
A admissão dos sócios far-se-á mediante pedido do interessado que sujeita à deliberação da direcção, dando, em caso negativo, direito a recurso para a assembleia geral.
São direitos gerais dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito ou nomeado para cargos na A. D. C. G. M.; e
c) Usufruir de todas as regalias concedidas pela A. D. C. G. M.
São deveres gerais dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da A. D. C. G. M., as deliberações da assembleia geral e as resoluções da direcção, assim como os restantes regulamentos internos;
b) Contribuir para a organização das exposições de cães e gatos; e
c) Pagar com regularidade as quotas e outros encargos contraídos.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos catorze de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.