ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 11/86/M

BO N.º:

44/1986

Publicado em:

1986.11.3

Página:

2988

  • Altera o artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 10/84/M, de 27 de Fevereiro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 10/84/M - Estabelece providências em caso de dissolução da Assembleia Legislativa de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 8/86/M - Regulamenta os serviços de apoio à Assembleia Legislativa. — Revoga as Leis n.os. 3/77/M, de 28 de Maio e 12/80/M de 30 de Agosto.
  • Lei n.º 8/93/M - Aprova a Lei Orgânica da Assembleia Legislativa. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 11/86/M

    de 3 de Novembro

    Alteração do artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M e revogação do Decreto-Lei n.º 10/84/M

    Sendo imperativo alterar o regime legal de superintendência nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa em caso de termo antecipado da legislatura;

    A Assembleia Legislativa, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreta, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração do artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M)

    O artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 25.º

    (Termo da legislatura)

    Terminada a legislatura ou em caso de dissolução, o pessoal em serviço na Assembleia Legislativa fica sob a directa dependência da Comissão Permanente até à verificação dos poderes dos novos membros da Assembleia.

    Artigo 2.º

    (Revogação)

    É revogado o Decreto-Lei n.º 10/84/M, de 27 de Fevereiro.

    Artigo 3.º

    (Vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.

    Aprovada em 23 de Outubro de 1986.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 27 de Outubro de 1986.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader