ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 11/86/M
de 3 de Novembro
Alteração do artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M e revogação do Decreto-Lei n.º 10/84/M
Sendo imperativo alterar o regime legal de superintendência nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa em caso de termo antecipado da legislatura;
A Assembleia Legislativa, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
(Alteração do artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M)
O artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
(Termo da legislatura)
Terminada a legislatura ou em caso de dissolução, o pessoal em serviço na Assembleia Legislativa fica sob a directa dependência da Comissão Permanente até à verificação dos poderes dos novos membros da Assembleia.
Artigo 2.º
(Revogação)
É revogado o Decreto-Lei n.º 10/84/M, de 27 de Fevereiro.
Artigo 3.º
(Vigência)
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 23 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.
Promulgada em 27 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Governador, Joaquim Pinto Machado.