Certifico, que, por escritura de 2 de Outubro de 1986, lavrada a folhas trinta verso e seguintes, do livro de notas número dez-E para escrituras diversas deste Cartório, foi constituída uma associação, denominada «Clube Foto-Artístico de Macau», com sede em Macau, na Rua da Barca, número quatro, rés-do-chão, podendo funcionar em outro local caso se considere necessário ou conveniente.
O seu objectivo tem por finalidade promover, entre os seus associados, acções de convívio, relacionamento e promoção da fotografia como arte, participação em colóquios, concursos e eventos similares.
A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.
Poderão inscrever-se como sócios, todos os praticantes da fotografia, independentemente do sexo, idade, profissão e que residam em Macau.
A admissão far-se-á mediante a apresentação por um sócio e o preenchimento do boletim de inscrição pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovacão da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais; e
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir os benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da assembleia geral, direcção e do conselho fiscal;
b) Pagar a respectiva jóia; e
c) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou nomeados, salvo escusa legítima.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão dos direitos; e
c) Expulsão.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos sete de Outubro de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, J. de Meira Burguete.
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