Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 20 de Agosto de 1986, a fls. 36v. e segs. do livro de notas n.º 393-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Tam Kai Iong; Leong Chun; e Lam Seng Ioi ou Lam Wa Pun, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Empregados de Restaurantes e Padarias de Macau», em chinês «Ou Mun Sai Ch’ói Min Pao Cong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada no Beco da Felicidade, n.º 9, 1.º andar.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios os empregados de restaurantes e padarias de Macau que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm dás jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 20 de Agosto de 1986, a fls. 40v. e segs. do livro de notas n.º 393-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau; Chiu Sin Chong; Chio Chak; Chan Pak; e Leong Sou Kao, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação de Empregados de Agências Funerárias de Macau», em chinês «Ou Mun Pan I Ip Cong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 53, 1.º andar «B».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios os empregados de agências funerárias de Macau, que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 20 de Agosto de 1986, a fls. 34v. e segs. do livro de notas n.º 393-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Chan Lin Oi; Ho Chun Cheong; Tang Iau Kiu; Lo Vun Chan; e Fu Kam, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Operários de Fábricas de Panchões de Macau e Taipa», em chinês «Ou Mun Tam Chai Pao Chok Cong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Taipa, na Rua do Retiro, n.º 14.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos os operários de fábricas de panchões de Macau e Taipa que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
1.º Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 20 de Agosto de 1986, a fls. 30v. e segs. do livro de notas n.º 393-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Iun Iau; Leong Fok Vo; Ch’an Peng Sam; e Leong Tak Tim, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Empregados de Lojas de Produtos e Géneros Alimentícios de Macau», em chinês «Ou Mun Leong Fu Sek Pan Ip Chek Cong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 1-N, 3.º andar.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios os empregados de lojas de produtos e géneros alimentícios de Macau que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 20 de Agosto de 1986, a fls. 38v. e segs. do livro de notas n.º 393-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Lon Fong Kei; Lau Peng Chi; Lam Hin I; e Chan Kuan, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Empregados de Lojas de Tecidos e Modistas de Macau», em chinês «Ou Mun Pat Tao Fok Chóng Cong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Pagode, n.º 15-A, 2.º andar «B».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos os empregados de lojas de tecidos e modistas de Macau que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 20 de Agosto de 1986, a fls. 32v. e segs. do livro de notas n.º 393-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Lam Ng Kan, aliás Lam Kan; Leong Chap Seng, aliás Long Chap Seng; Tang Iau; e Ao Wa Kan ou Ao Va Kan, constituíram uma Associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Canteiros de Macau», em chinês «Ou Mun Seak Ngai Cong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Coelho do Amaral, n.º 40, 1.º andar «B».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de canteiro em Macau e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitcs dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordináiia convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo sei reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.