Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 2 de Julho de 1986, a fls. 70 e segs. do livro de notas n.º 383-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau, foi alterado o artigo 13.º dos estatutos da «Associação dos Conterrâneos de Sám Sán Fok Chao», com sede na Rotunda Carlos da Maia, 6, edifício Tim Wan, 1.º, B, que passa a ter a seguinte redacção:
«A Direcção é constituída por cinco membros, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes».
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos doze de Julho de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 26 de Junho de 1986, a fls. 25v. e segs. do livro de notas 382-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Vong Vun Meng; Ho Vai Iong; e Vong, Sau Pek Rebecca, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação do Grupo Braveza de Macau, em inglês, «Bravery-Group-Macau, abreviadamente e por iniciais B. G. M., é uma Associação de Juventude alheia a partidarismos políticos que cumpre a lei vigente em Macau e respeitadora de todas as confissões religiosas, desde que elas não colidam com os intuitos morais da sociedade.
A Associação do B. G. M. tem por fim não lucrativo, e complementarmente à acção da família e da escola, desenvolver e contribuir para a formação da juventude de Macau, nos aspectos físico, prático, intelectual, espiritual e cívico.
A B. G. M. tem a sua sede provisória na Rua de S. Paulo, n.º 23-D, 4.º andar, em Macau.
A B. G. M. tem as seguintes categorias de associados:
a) Presidente honorário e vice-presidente — são eleitos pelos presidente, vice-presidente e consultores;
b) Presidente e vice-presidente — os que participam directamente nos actos e projectos da Associação;
c) Consultores honorários — as pessoas singulares ou colectivas que não participam directamente nas actividades da Associação, mas que estão interessados em colaborar nos trabalhos de divulgação e desenvolvimento da Associação;
d) Consultores técnicos — pessoas que apoiam directamente ou que dêem contributo à Associação;
e) Efectivos — os que aceitados pela Associação, que participam activamente nas actividades da Associação e que aceitam expressamente no acto da inscrição as disposições do estatuto.
Os órgãos dirigentes da B. G. M. são os seguintes:
a) Direcção — É presidida pelo presidente e vice-presidente e é ainda constituída por 4 membros dos consultores técnicos, 3 membros da chefia e 2 membros do Conselho Fiscal;
b) Chefia — Individualidades que receberam treinos nesta Associação, que possuem técnicas diversas e capacidade de dirigir;
c) Conselho Fiscal — É constituída por 7 a 9 membros efectivos, eleitos pela chefia, com a função de fiscalizar todos os actos administrativos da Associação;
d) Assembleia Geral — É reunida ordinariamente uma vez por ano, com a participação obrigatória de todos os membros da Associação.
Compete à Direcção:
a) Organizar e estudar as actividades de carácter importante e os principais problemas da constituição interna da Associação;
b) Nomear e demitir cargos dos associados;
c) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
d) Aprovar as alterações da insígnia;
e) Propor louvores e condecorações às pessoas individuais ou colectivas que tiveram especial contributo para a Associação.
(1) As reuniões para discutirem os assuntos referidos nas alíneas c) e d), a convocação é obrigatoriamente feita com 3 semanas de antecedência e as propostas para discutir devem ser apresentadas por escrito aos membros de Direcção e a reunião só será considerada válida quando estiverem presentes mais de metade dos associados.
(2) Todos os cargos, quer nomeados ou eleitos, definidos no artigo 5.º, a), b), e) e d), do presente estatuto, terão uma duração de 2 anos.
Compete à chefia:
a) Alterar e estipular disposições gerais da Associação;
b) Convocar a Assembleia Geral e a Direcção;
e) Nomear e exonerar cargos dos associados da chefia e inferiores a este;
d) Propor, de entre os membros da chefia, 3 pessoas competentes para participar nas reuniões da Direcção;
e) Aprovar e rejeitar as propostas e deliberações feitas pelo Conselho Fiscal nas reuniões ordinárias;
f) Dar apoio ao desenvolvimento em todos os sectores e controlar as receitas e despesas da Associação;
g) Estudar e coordenar os planos de propaganda, bem como das publicações mensais;
h) Nomear pessoas para representar a Associação nas actividades internacionais ou territoriais.
(1) A chefia é composta geralmente por 5 a 7 membros, mas quando tiver necessidade pode acrescentar até 11 pessoas.
(2) Em situações normais, a chefia tem o direito de demitir qualquer associado.
(3) Serão eleitos pela chefia um tesoureiro e um vice-tesoureiro para gerir todas as despesas e receitas da Associação.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Dar parecer sobre todos os projectos da Associação de planos de treino;
c) Planear e estudar métodos de treino e actividades durante o ano;
d) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
e) Testar periodicamente as técnicas e conhecimentos dos associados.
Compete à Assembleia Geral:
a) Anunciar na sessão da Assembleia Geral sobre o relatório das contas anuais e os trabalhos efectuados durante o ano;
b) Elaborar orçamento sobre os planos de desenvolvimento da Associação do ano seguinte;
c) Atribuir louvores e condecorações aos associados.
De acordo com as disponibilidades financeiras, contratar pessoal que possam apoiar no desenvolvimento da Associação.
O uso do uniforme e insígnias pessoais e colectivos serão objecto do regulamento geral.
Em caso de dissolução, o património e os bens da Associação reverterão a favor das instituições de beneficência e da Acção Social ou de quaisquer organismos juvenis do Território.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Junho de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.