Certifico que, por escritura de dezasseis de Abril de mil novecentos e oitenta e seis, lavrada neste Cartório, e exarada a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número. oito-C, foi constituída uma associação denominada «Grupo Recreativo da Direcção dos Serviços de Economia», com sede em Macau, a Rua do Dr. Pedro. José Lobo, número um, sétimo andar, podendo funcionar em outro local, caso se considerar necessário ou conveniente.
O seu objectivo tem por finalidade a promoção sócio-cultural, a educação física e a prática do desporto, entre os associados.
A sua duração é por tempo, indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.
Perdem a qualidade de sócio por:
a) Condenação judicial por crime;
b) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a trimestre, e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de dez dias;
c) Acção que prejudique o bom nome e interesse do «Grupo Recreativo da Direcção dos Serviços de Economia».
Direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para qualquer cargo do «Grupo Recreativo da Direcção dos Serviços de Economia» ou para o representarem junto de quaisquer outros organismos;
c) Participar em quaisquer actividades do «Grupo Recreativo da Direcção dos Serviços de Economia»;
d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e oitenta e seis. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.
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