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CARTÓRIO NOTARIAL DE ILHAS

ANÚNCIO

Certifico que, por escritura de 13 de Março de 1986, lavrada a folhas quarenta verso do livro de notas número sete-C para escrituras diversas deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Associação de Teatro Hoi In», com sede em Macau, na Rua da Praia Grande, número trinta e quatro, segundo andar, podendo funcionar noutro local, caso se considerar necessário ou conveniente.

O seu objectivo tem por finalidade:

a) Apreciar as artes relacionadas com teatro;

b) Elevar o nível cultural dos seus membros em relação ao teatro.

A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.

Poderão inscrever-se como sócios qualquer indivíduo, sem distinção de sexo, que aceite expressamente, no acto de inscrição, as disposições dos estatutos.

A admissão far-se-á mediante a apresentação de um boletim assinado por um sócio e pelo pretendente a sócio, dependendo a efectiva atribuição da qualidade de sócio de aprovação da Comissão Executiva e do pagamento de uma jóia mínima de Pts. $ 20,00 (vinte patacas).

Os sócios têm os seguintes direitos:

a) Assistirem a todas as reuniões da Assembleia Geral e tomarem parte nas discussões e votações;

b) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo associativo;

c) Assistirem a conferências e palestras, participai nas reuniões;

d) Gozarem de todas as vantagens que lhe conferem os estatutos e daquelas que lhes forem legalmente concedidas pela Comissão Executiva ou pela Assembleia Geral; e

e) Proporem novos sócios.

E dever dos sócios:

a) Velar pelo desenvolvimento da Associação;

b) Cumprir os estatutos;

e) Acatar as resoluções da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; e

e) Pagar uma quota mensal.

Perdem a qualidade de sócio, aqueles que:

a) Deixarem de satisfazer a sua quotização no decurso de três meses e que, depois de avisados por escrito, para regularizarem a sua situação dentro do prazo de sete dias, após a recepção do referido aviso, o não fizerem; e

b) Que faltarem ao cumprimento dos Estatutos e respectivo regulamento.

O sócio que pretender deixar de fazer parte da Associação, deverá fazer por escrito a devida comunicação à Comissão Executiva, e liquidar a sua quotização até à data dessa comunicação.

A readmissão do sócio só poderá ser feita mediante o pagamento de outra jóia, bem como das quotas em dívida, caso as tenha.

Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezassete de Março de mil novecentos e oitenta e seis. — A Terceira-Ajudante, Maria Eduarda Miranda.

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