Versão Chinesa

Portaria n.º 58/86/M

de 15 de Março

Artigo 1.º O montante devido por propinas e emolumentos referentes à candidatura, matrícula e passagem de diplomas, aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde é o constante da tabela anexa.

Art. 2.º São isentos de propinas e emolumentos os alunos que sejam funcionários e agentes da Direcção dos Serviços de Saúde.

Governo de Macau, aos 14 de Março de 1986.

Publique-se.

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TABELA

Propinas de frequência, por ano escolar 500 patacas
Emolumentos de candidatura 30 patacas
Emolumentos de matrícula 50 patacas
Emolumentos de diploma 200 patacas