Artigo 1.º O montante devido por propinas e emolumentos referentes à candidatura, matrícula e passagem de diplomas, aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde é o constante da tabela anexa.
Art. 2.º São isentos de propinas e emolumentos os alunos que sejam funcionários e agentes da Direcção dos Serviços de Saúde.
Governo de Macau, aos 14 de Março de 1986.
Publique-se.
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Propinas de frequência, por ano escolar | 500 patacas |
Emolumentos de candidatura | 30 patacas |
Emolumentos de matrícula | 50 patacas |
Emolumentos de diploma | 200 patacas |