Diploma:

Portaria n.º 58/86/M

BO N.º:

11/1986

Publicado em:

1986.3.15

Página:

928

  • Determina os valores devidos por propinas e emolumentos referentes à candidatura, matrícula e passagem de diploma, dos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.
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  • Portaria n.º 210/89/M - Cria três cursos de especialização em enfermagem na Escola Técnica dos Serviços de Saúde.
  • Portaria n.º 215/90/M - Cria o curso de enfermagem geral na Escola Técnica dos Serviços de Saúde.
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  • CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 58/86/M

    de 15 de Março

    Artigo 1.º O montante devido por propinas e emolumentos referentes à candidatura, matrícula e passagem de diplomas, aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde é o constante da tabela anexa.

    Art. 2.º São isentos de propinas e emolumentos os alunos que sejam funcionários e agentes da Direcção dos Serviços de Saúde.

    Governo de Macau, aos 14 de Março de 1986.

    Publique-se.

    ———

    TABELA

    Propinas de frequência, por ano escolar 500 patacas
    Emolumentos de candidatura 30 patacas
    Emolumentos de matrícula 50 patacas
    Emolumentos de diploma 200 patacas

       

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